Neste artigo, abordam-se os principais lances da política educacional brasileira no que se refere ao financiamento da educação básica. Comenta-se a questão do financiamento publico para a educação, desde o que e preceituado pela Constituição Federal de 1988, passando pela Lei de Diretrizes e Bases de 1996 (Lei Federal no. 9.394, de 20/12/1996) e pela Emenda Constitucional no. 14, de 12 de setembro de 1996, que altera vários artigos daquele texto constitucional e, com a alteração do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cria as condições legais para a instituição do Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), por meio da Lei Federal no. 9.424/96. Por ultimo, tecem-se comentários sobre a recente Emenda Constitucional no. 53, que da nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Caroline Gomes FerreiraLuciana de LimaFrancisco Herbert Lima Vasconcelos
Edmilton Amaro Da Hora FilhoVilde Gomes de Menezes
JANY CABRAL FELIXMaria Jorge dos Santos Leite
Elione Maria Nogueira DiógenesRicardo Silva