José Querino Tavares NetoLucilia De LimaPlaton Teixeira Azevedo Neto
A Justiça Restaurativa foi introduzida no Poder Judiciário Nacional pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 225 de 31 de maio de 2016 como política pública de acesso à justiça. Desde então, vem sendo implementada em diversos órgãos judiciários como uma abordagem de resolução e transformação de conflitos e violências de forma a criar um espaço onde seus participantes encontrem formas de atender suas necessidades e que os traumas causados por um crime sejam restaurados na mediada do possível. Propõe-se nesse estudo abordar a Justiça Restaurativa, que visa trabalhar com os envolvidos afetados por um crime, a reparação de danos, a responsabilização e a prevenção de novos conflitos através de metodologias de intervenção permeadas pela escuta empática e a garantia de um espaço seguro que possibilite a fala aos participantes, e os auxiliem a expressarem seus sentimentos e atenderem suas necessidades, cumpre verificar suas principais metodologias e objetivos de suas intervenções. A pesquisa é bibliográfica e descritiva, e utiliza o método dedutivo na compreensão da temática proposta. Busca-se responder à seguinte questão: a Justiça Restaurativa tem cumprido seu objetivo de promoção do acesso à Justiça? Como marco teórico, apresenta-se a abordagem de Cappelletti e Garth na evolução do conceito de acesso à Justiça e Howard Zehr na compreensão da Justiça Restaurativa e seus princípios norteadores. Constatou-se que a abordagem vem sendo implementada no contexto do judiciário brasileiro, enquanto política pública de acesso à Justiça, e propõe tratar os conflitos e a violência numa ótica democrática e consensual, através do diálogo e da participação, almejando- se uma cultura pautada na pacificação social com o uso das metodologias dos círculos de construção de paz e os encontros restaurativos. Verificou-se ainda, que a implementação da referida Política por meio de projetos, programas e ações apresenta-se em expansão, consolidando-se como meio de acessar uma ordem jurídica justa e efetiva na área criminal, com programas já implantados em vários estados, possibilitando a aproximação da comunidade de um sistema de justiça simples, consensual e democrático quanto à participação e acesso efetivo do cidadão, na garantia de seus direitos e exercício da cidadania, enfatiza-se ainda a necessidade de aperfeiçoamento dos programas com o desenvolvimento de avaliação, monitoramento e adequações que garantam o aperfeiçoamento e efetividade da Política de Justiça Restaurativa.
José Querino Tavares NetoPlaton Teixeira De Azevedo NetoLucília De Lima
André Luciano BarbosaThiago Lopes Matsushita
Bruno Rabelo dos SantosSérgio Torres Teixeira