Júlia Silva GonçalvesSheila Stolz
A proteção normativa internacional dos direitos reprodutivos representa uma longa trajetória que enfrentou grande resistência de grupos conservadores e religiosos da sociedade e do Estado. Esses direitos até hoje carecem de uma enunciação formal explícita, mas passaram a ser compreendidos e resguardados a partir de documentos internacionais de direitos humanos. Diante disso, com a presente pesquisa procuramos responder aos seguintes questionamentos: os direitos reprodutivos podem ser compreendidos enquanto dimensão dos direitos humanos das mulheres? Em caso positivo, de que forma se deu o seu reconhecimento? Para o estudo, utilizamos o método de abordagem hipotético-dedutivo e o método de procedimento monográfico, baseando-nos na pesquisa bibliográfica realizada. Através disso, procuramos compreender os conceitos-chave para o tema, analisar a formação dos direitos humanos das mulheres no sistema global e sistematizar a evolução normativa internacional para o reconhecimento dos direitos reprodutivos como direitos humanos. Após essa análise, concluímos que os direitos reprodutivos são uma dimensão dos direitos humanos das mulheres, e o seu amparo internacional foi relevante para a proteção e densificação desses direitos. Também demonstramos que, dada a forte resistência para a sua concretização, a reafirmação dos direitos reprodutivos pelo prisma dos direitos humanos é uma necessidade para a redução das desigualdades sociais e de gênero e imprescindíveis para a justiça social.
Amanda Thereza Lenci PaccolaAmanda Thereza Lenci Paccola
Ana Lucia Dias da Silva Keunecke
Ionilton Pereira do ValeTeodoro Silva Santos
Maiquel Ângelo Dezordi WermuthPâmela Copetti Ghisleni