Maiquel Ângelo Dezordi WermuthPâmela Copetti Ghisleni
A contemporaneidade inaugurou novas formas de ser e estar no mundo, emprestando especial relevância às experiências concretas dos sujeitos, recusando a igualdade formal e abstrata típica da Modernidade. Nesse contexto de reconhecimento de diferenças e visibilização de demandas identitárias, o caminhar rumo à concretização de direitos humanos passa, necessariamente, pela dimensão da sexualidade e do direito de (não) reprodução. Com isso, categorias como família, casamento, sexo, afeto e desejo são reiteradamente questionadas (e ressignificadas). Quando o direito doméstico não responde adequadamente às demandas que lhe são submetidas, instituições como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) revelam-se fundamentais no resgate do ideal universal de direitos humanos, atento às particularidades regionais. Portanto, este artigo trata, empregando o método hipotético-dedutivo, dos direitos sexuais e reprodutivos no direito internacional dos direitos humanos, a partir da análise de casos emblemáticos processados no âmbito do SIDH.
João Paulo Orsini MartinelliFabio PREVELATO
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Leila BijosCarmem Elisa Hessel
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