De Aguiar Alves, Carlos EduardoDe Almeida Menezes, Daniel AntônioNeto, José Branco PeresDa Cunha Lima, Marcelo PerezDe Andrade, Rogério Emílio
A acessibilidade deve ser entendida como um direito instrumental, tendo em vista que sem ela, as pessoas com deficiências ficam distantes da garantia dos demais direitos. Portanto, é preciso que o ordenamento jurídico proteja a acessibilidade para que a dignidade da pessoa humana das pessoas com deficiência seja assegurada. A metodologia utilizada foi a qualitativa de natureza bibliográfica, envolvendo revisão de literatura para análise do objeto em questão. A problemática que se pretende responder consiste: o direito à acessibilidade é um direito fundamental? Diante do exposto conclui-se que a acessibilidade deve ser entendida como um direito fundamental, tendo em vista que se ela não for assegurada, muitos outros direitos fundamentais explícitos terão sua efetividade esvaziada.
Carlos Eduardo de Aguiar AlvesDaniel Antônio de Almeida MenezesJosé Branco Peres NetoMarcelo Perez da Cunha LimaRogério Emílio de Andrade
Mariana Couto PimentelSusana Couto Pimentel
Acauê ZanellaRebeca Nascimento de AlbuquerqueCláudia MatéCristine Vanz