Água é um recurso natural, universal, indispensável à vida humana. Sem ela não há vida. Sendo o direito à vida internacionalmente consagrado e protegido à escala universal, é justo que o direito à água também o seja. O uso sustentável da água pelos Estados inclui a criação de todas as condições para o seu livre acesso, por todos os cidadãos, sem qualquer espécie de restrição ou discriminação, em defesa da dignidade humana. O objectivo geral do presente artigo é discutir como tem sido o acesso à água potável em Moçambique, enquanto um direito humano fundamental. O objectivo específico é analisar e discutir até que ponto o livre acesso à água potável tem sido garantido pelo Estado moçambicano a todos os cidadãos, sem excepção nem discriminação. Propomo-nos responder à seguinte questão de partida: será correcto o Estado moçambicano eximir-se do seu dever de Estado-provedor, assumindo-se como um Estado-empresário? A comercialização de água potável cria dois tipos de consumidores: (1) os das zonas rurais – que se beneficiam de um regime de acesso livre e gratuito ao precioso líquido, e (2) os das zonas urbanas - que estão sujeitos ao pagamento da água que consomem. O presente artigo foi escrito usando uma abordagem qualitativa, mediante uma investigação com fins descritivos e exploratórios, através do método de colecta de dados secundários, isto é, uma ampla observância bibliográfica, documental e legislativa. Concluímos que em Moçambique, a assumpção do papel de Estado-empresário, no lugar de Estado-provedor, limita o livre acesso à água potável, como um direito humano fundamental.
João Hélio Ferreira PesMicheli Capuano IrigarayElany Almeida de Souza
Solange Laurentino dos SantosGiselly Maria da Costa PimentelMaria Victória de Andrade e SilvaEvandro de Castro MeloMarcílio Sandro de Medeiros
Clóvis GorczevskiMicheli Capuano Irigaray