Gustavo OsnaSérgio Cruz Arenhart
Seja no debate acadêmico, seja no palco forense, os processos estruturais assumiram espaço crescente na realidade brasileira. Ainda assim, permanecem diferentes dúvidas ligadas à sua efetivação. O presente ensaio procura apresentar ao leitor cinco notas ligadas ao tema que nos parecem essenciais para reduzir essa penumbra. Partindo de metodologia dedutiva e de pesquisa bibliográfica, destaca-se que: (i) o debate relacionado à matéria deve evitar um conceitualismo restritivo; (ii) seu uso é pragmático, ampliando o léxico do processo e da jurisdição; (iii) por não tutelar prontamente o direito, admitindo zonas de desproteção, é preciso zelar pela sua adequada tempestividade; (iv) o mecanismo deve ser lido como uma técnica geral de processo, não se destinando apenas a políticas públicas; e, (v) sua ductibilidade é indispensável, pois cada problema estrutural terá suas próprias características.
Renata Damiano RiguiniCristina Moreira Marcos