André Borges Coelho de Miranda Freire
O presente artigo analisa, à luz da Lei Geral de Transação Federal, aspectos teóricos controversos da transação tributária. Depois de definir a transação, debruça-se sobre seus requisitos e sobre sua natureza jurídica, defendendo que pode tomar a forma de ato administrativo participativo ou de contrato, bem como que não importa em novação. Por fim, aprecia os limites jurídicos à transação, em especial o conceito de tributo, a regra da legalidade e o princípio da igualdade, bem como a possibilidade de revisão da transação por formação de tese em tribunais superiores.
Ubaldo César BalthazarHendrick PinheiroBruno Bartelle Basso
Gabriela Coutinho dos ReisGuilherme Rafael Comper