Matheus Henrique Junqueira de MoraesEduardo Ribeiro Moreira
O trabalho analisa a ADI N.° 5.543/DF pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro - STF, que declarou a inconstitucionalidade da vedação temporária à doação de sangue de homens que tiveram relações sexuais com outros homens - HSH e/ou suas parceiras. Verifica-se qual o caminho adotado pelos juízes, para responder: i) se a norma questionada era constitucional; ii) se a decisão do STF fere a competência dos órgãos técnicos-administrativos; e iii) se o STF pode promover transformações sociais na sociedade brasileira. Após apresentação do caso, ele é analisado conforme as correntes do «Constitucionalismo Democrático» e do «Minimalismo Judicial». Ao fim, defende-se que restrição analisada é inconstitucional e que o STF não invadiu tema de competência dos demais poderes, pois cuidou de proteger a dignidade e cidadania de HSH. Ainda, defende-se que o STF pode atuar como um catalisador de mudanças sociais, a partir da adoção de uma abordagem judicial pautada no «Constitucionalismo Democrático».
Maria Eugênia BunchaftT. LimbergerE.R. Moreira
Maria Eugênia BunchaftTêmis LimbergerJéssica Cristianetti