Bianka Marinho de SousaLuciano Pineli Chaveiro
Este trabalho examina a (im)possibilidade da prisão civil do devedor de alimentos indenizatórios em casos de inadimplemento, conforme discussões em jurisprudências e doutrinas. Fundamentado na Constituição Federal de 1988, que estabelece a alimentação como direito fundamental no artigo 6º, o estudo aborda a responsabilidade civil e a obrigação alimentar. As obrigações alimentares, reguladas pelo Código Civil de 2002, são essenciais para a sobrevivência humana, sendo transmissíveis, divisíveis, condicionais, recíprocas e mutáveis, e sua fixação exige a análise do binômio necessidade-possibilidade. O trabalho explora quem deve prover e quem tem direito a receber alimentos, incluindo obrigações resultantes de atos ilícitos, denominadas alimentos indenizatórios. A prisão civil, um meio coercitivo para execução de sentenças alimentares, gera controvérsia quando aplicada a alimentos indenizatórios. Embora a Lei Adjetiva e a Constituição não especifiquem tipos de alimentos inadimplidos que justificam prisão, jurisprudência e doutrina geralmente evitam aplicar o mesmo procedimento usado para alimentos familiares. O Projeto de Lei n. 438/2022, em tramitação no Congresso Nacional, aborda a possibilidade de prisão civil para dívidas de alimentos indenizatórios, suscitando debates entre doutrinadores sobre sua viabilidade. Assim, a pesquisa busca responder se é viável a imposição da prisão civil ao devedor de alimentos indenizatórios inadimplente.
Gabriel Dolabela Raemy RangelHector Luiz Martins Figueira
Ariel da Cruz Ramos CavalcanteJosé Miguel Garcia Medina
Phelipe Magalhães da Costa Mattos
Paulo Vinícius de SouzaPeterson Soudre Santos PaisAlex dos Reis Fernandes