Paulo Vinícius de SouzaPeterson Soudre Santos PaisAlex dos Reis Fernandes
O Habeas Corpus – HC, e considerado um remedio constitucional que nao exige o estabelecimento de um advogado para agir na exordial, tampouco, inexiste forma pre estabelecida para pleitear a manutencao do direito a liberdade sobre a ameaca de constrangimento ilegal decorrente do ato de alguma autoridade competente para decretar a prisao em flagrante, temporaria ou decorrente de processo judicial, como, por exemplo, a preventiva e a prisao civil por divida de alimentos. Nao existe previsao penal para prisao por dividas e tambem nao ha mencao desta no Codigo Civil, contudo, e possivel a prisao civil por inadimplencia na prestacao de alimentos decorrentes de acao civil, onde o devedor e intimado a prestar o cumprimento do pagamento em atraso sob risco de ter sua prisao decretada, exceto que este responda dentro do prazo previsto com os argumentos cabiveis para afastar tal risco, nao sendo esta satisfatoria e prevista o mandado de prisao em desfavor do devedor. Neste momento, e oportuno a discussao sobre a possibilidade de agir, de forma preventiva, com o instituto do habeas corpus, tema este objeto deste estudo.
Bianka Marinho de SousaLuciano Pineli Chaveiro
Phelipe Magalhães da Costa Mattos