Este trabalho tem como objetivo, demonstrar de forma esmiuçada, que tanto a prescrição da Pretensão Punitiva quanto a Prescrição da Pretensão Executória, visam garantir a segurança jurídica, para que se evite que um processo penal extrapole o lapso temporal, ambos os institutos estão relacionados ao Princípio da Proporcionalidade, uma vez que a punição deve ser aplicada dentro de um prazo razoável após a pratica do crime. Mostrando que na Prescrição da Pretensão Punitiva ocorre quando o Estado perde o direito de punir o autor de um crime devido ao decurso de tempo, sendo decretada a extinção da punibilidade; E na Prescrição da Pretensão Executória diz respeito ao prazo máximo que o Estado tem para executar a pena imposta a um condenado, isto é, após o Transito em julgado da sentença condenatória, como será esmiuçado mais à frente.
Kríscia Coimbra SantosLuciana Gomes de Sousa Télis
Kríscia Coimbra SantosLuciana Gomes de Sousa Télis
Mariana Nascimento MaiaRafael Baioni do Nascimento
Silvana GentaraThiago Antônio Nascimento Monteiro Diniz
Douglas da Silva AraújoThiago Ferreira dos SantosRildenia Kelly de Oliveira Santos de AraújoARAÚJO, Rildenia Kelly de Oliveira Santos de