Samia Moda CirinoJúlia Maria Feliciano
O artigo objetiva verificar o efeito do Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ para enfrentamento da violência de gênero relativamente às teses levadas ao Judiciário pelos profissionais do Direito. O problema de pesquisa consiste em verificar se o Protocolo permitirá que os sujeitos do processo observem as questões de gênero e a forma que devem ser enfrentadas no trâmite e julgamento das demandas nos diversos ramos do Judiciário. Para responder essa questão, é analisada a primeira parte do Protocolo para verificar se os conceitos, teorias e metodologias adotadas para inserção da perspectiva feminista no âmbito da atividade jurisdicional são adequadas. Essa análise qualitativa, pautada pela metodologia feminista, permite uma primeira conclusão, de que o Protocolo deve passar por revisão de um grupo de trabalho plural, de modo a abranger todos os atores da atividade jurisdicional e em razão de apresentar equívocos teóricos e metodológicos. Em seguida, tendo como referencial os feminismos decoloniais, desenvolve a hipótese de necessidade de uma ruptura epistemológica do próprio Direito e da reconstrução do conhecimento e prática jurídica para efetivo enfrentamento da violência de gênero. Diante dessas análises, conclui que, mesmo se necessária uma revisão plural, o Protocolo é aplicável, tem caráter cogente e deve ser articulado com estratégias de ensino-aprendizagem que insiram a perspectiva dos feminismos nas grades curriculares de formação dos profissionais do Direito no Brasil. Os resultados obtidos permitem a formulação de propostas concretas para o enfrentamento da violência de gênero na atividade jurisdicional, caracterizando a pesquisa como tecnologia social. PALAVRAS-CHAVE: Feminismos; Epistemologia; Decolonial; Relações de gênero; Práxis Jurídica.
Éder Junio da SilvaMarcos Vinícius de Jesus MiottoMaria Paula Branquinho PiniJosé Rafael Guaracho Salmen Hussain
Luana Barbosa de SouzaMarie-Emilie LopesIêda Cristina Dias Amorim