André Ricardo Antonovicz MunhozAna Vilma Santana MunhozLarissa Gabrieli dos Santos Munhoz
Numa análise retrospectiva verifica-se desde tempos remotos ter havido acentuado desrespeito à condição humana. Paulatinamente foram sendo reconhecidos direitos inerentes à pessoa como consectário da sua dignidade. Notadamente após as atrocidades cometidas nas Grandes Guerras, firmou-se entre os países a necessidade da proteção universal à pessoa, levando à constituição da Organização das Nações Unidas e, por conseguinte, à Declaração Universal dos Direitos Humanos. Neste sentido, o presente trabalho centra-se na discussão dos direitos humanos e a internalização desses direitos no plano interno dos Estados. A metodologia empregada é da pesquisa bibliográfica. Considerou-se que a afirmação dos direitos humanos segue um curso evolutivo no âmbito internacional e interno de cada país como fator fundamental para assegurar a proteção da pessoa exclusivamente por sua condição de ser humano. Dessa forma, cada vez mais deve-se tutelar a dignidade da pessoa através da efetivação dos direitos já reconhecidos e, paralelamente, ampliar o leque desses direitos correspondentemente às novas demandas por direitos advinda da evolução social e tecnológica.