Objetivo do estudo: Problematizar duas concepções bem diversas de reforma agrária: a de mercado, que faz opção pela acomodação dos conflitos sociais e se distancia da perspectiva redistributiva, e a capitaneada/mediada pelo Estado, que tem como elemento norteador a função social da propriedade consagrada na Constituição de 1988.Metodologia/abordagem: E, para esta finalidade, optou-se metodologicamente pela pesquisa bibliográfica, através do uso de teóricos afeitos ao constitucionalismo democrático (Bercovici, Comparato, Maniglia, Sauer, Dagnino, Gohn, Fernandes) e o uso crítico da teoria marxista do Estado (Marx, Engels, Offe, Poulantzas).Originalidade/Relevância: Pretende-se demonstrar que este último tipo de reforma é o que apresenta afinidade com o constitucionalismo democrático brasileiro e traz possibilidades reais de alteração da estrutura fundiária nacional, historicamente marcada pela concentração de terras. Mas não basta uma reforma agrária direcionada pelo aparato estatal. Faz-se igualmente necessária a intensa participação dos setores populares envolvidos neste processo, bem como a abertura institucional do Estado para receber as demandas e acatar as decisões advindas da participação popular.Principais resultados: Este breve texto obteve como resultado a imperiosa defesa da tríade “campo-Estado-democracia” como fundamental para a redistribuição de propriedade e poder em âmbito rural e, diferentemente de outras pesquisas em voga (com viés de mercado), buscou a defesa da ampla participação popular na edificação de uma reforma agrária substancial.Contribuições teóricas/ metodológicas: A defesa da democracia radical no campo para a construção popular da reforma agrária brasileira.
OLIVEIRA, GILCA GARCIA DEOLALDE, ALICIA RUIZGERMANI, GUIOMAR INEZOLIVEIRA, GILCA GARCIA DEOLALDE, ALICIA RUIZGERMANI, GUIOMAR INEZ
Verônica Auridete Dantas MedeirosGleydson Pinheiro Albano