\n Inicialmente foi feito breve apanhado da liberdade e sua mitigação pela prisão, ressaltando-se, então, os sistemas de avaliação de prova e sua relevância no tema. A seguir, foi feito esboço histórico da custódia cautelar no direito comparado, em especial em Portugal e Itália, que serviram de inspiração para nosso novo modelo cautelar. O processo penal, em si, foi analisado em sua técnica da cautelaridade e sob o prisma do devido processo legal. A nova sistemática da custódia cautelar, introduzida pela Lei 12.403/2011, foi analisada à luz da proporcionalidade e da presunção de inocência, a buscar um equacionamento entre os direitos e garantias fundamentais e a eficácia estatal na solução dos conflitos, contrapondo a liberdade individual e a segurança social. Enfim, o foco principal deste estudo científico foi demonstrar a importância do novo sistema de medidas cautelares pessoais, rompendo a bipolaridade prisão/liberdade, denotando o caráter excepcional da custódia provisória, fato corroborado pela criação na novel legislação de medidas alternativas adequadas à natureza do crime e à situação do criminoso.\n
Hélio Queiroz SilvaVera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar
Silva, Hélio QueirozAguiar, Vera Mônica Queiroz Fernandes