O presente artigo visa demonstrar que o meio ambiente de traba-lho equilibrado e um direito fundamental, pertencente aquele que labora, na medida em que proporciona saude, seguranca e quali-dade de vida aos trabalhadores. Para tanto, propoe uma analise do conceito de meio ambiente, bem como seu objeto de protecao e suas especies (segundo a Constituicao Federal de 1988). Prossegue-se com a definicao de meio ambiente de trabalho e, posteriormente, com a analise deste meio equilibrado como direi-to fundamental. Por fim, correlaciona tal direito com o principio da dignidade humana. Com isso, percebe-se a importância da pro-tecao e promocao do meio ambiente de trabalho equilibrado, al-cando-o a condicao de direito fundamental, nao obstante a au-sencia de expressa disposicao constitucional neste sentido.
Vitor Salino de Moura EçaAline Carneiro Magalhães CarvalhidoFlávia Aparecida Oliveira Pierre