Na doutrina há discussão acerca da aplicação de enunciados prescritivos de outros ramos do Direito para regrar a tríplice responsabilização ambiental em território brasileiro. Tal discussão revela a existência de um problema de pesquisa, qual seja: sendo o Direito Ambiental um sistema próprio, contido no âmbito do sistema jurídico, o regramento da tríplice responsabilização ambiental não deveria advir dele? Para responder tal problema buscou-se, na presente pesquisa, analisar se o Direito Ambiental constitui-se em um sistema próprio no âmbito do sistema jurídico e a partir daí analisar cada pressuposto, bem como as questões da solidariedade e da [im]prescritibilidade da responsabilidade ambiental, a partir da perspectiva do possível sistema de Direito Ambiental. O método de abordagem utilizado foi o dialético, pautado no diálogo epistemológico entre o Giro Linguístico, representado no Constructivismo Lógico-Semântico de Paulo de Barros Carvalho, e a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Para a pesquisa foi utilizado o método de procedimento bibliográfico, por meio do qual foram realizadas pesquisas em livros, artigos científicos, legislações e jurisprudências dos tribunais superiores. Concluiu-se que, em privilégio ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao princípio da especificidade, a análise acerca dos pressupostos da tríplice responsabilidade ambiental deve ser realizada no âmbito do sistema de Direito Ambiental.
Sonali Amaral LimaCláudia Kelly Tavares MoraisGilianne Emília de Macedo Almeida