Pretendemos através deste artigo, traçar um confronto entre o direito penal que vigorou em Roma em várias fases e o direito penal canônico, demonstrando as posições diametralmente opostas entre um e outro, demonstrando a evolução do conceito de pena, o seu fundamento após o progresso científico da ciência penal, através da medicina legal, da psicologia, disciplinas essas que são também ciências penais porque estudam o crime e os meios de preveni-lo e combatê-lo.
Prof. Dr. Pe. João Carlos Orsi