As garantias fundamentais constantes na Constituicao Federal sao um verdadeiro freio aos excessos do poder punitivo do Estado. No âmbito criminal a Constituicao, especificou minuciosamente, as garantias fundamentais do individuo. O Estado, ao assumir o monopolio da administracao da justica, passou ao dever da prestacao jurisdicional atribuida a ele, mediante a atuacao dos orgaos do Poder Judiciario. A partir do momento em que ha a centralizacao da justica e a publicizacao do direito, esses se tornam pontos essenciais para que o Estado exerca o monopolio do direito de punir.
Cristiane FuzerNina Célia de Barros