Numa Introdução procurei expor o conceito e indicar alguns exemplos de ex-votos. Numa pesquisa a textos de Direito Canónico, encontramos boas referências a ex-votos, seja no Código de Direito Canónico de 1917, no Código de Direito Canónico de 1983 e no Código das Igrejas Orientais de 1990, seja em documentos da Conferência Episcopal Portuguesa, da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e, ainda, da Congregação para os Bispos.
José Cláudio Alves de Oliveira
Marcus Vinícius Pereira das Dores
Edvânia Gomes da SilvaJosé Cláudio Alves de Oliveira