A. VianaLuciana Carvalho dos Reis FimFani SousaCacilda Inacio da SilvaLívia Maria Dodds De Melo
O presente artigo teve como objetivo analisar os fatores que explicaram a não execução da Meta 20 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024 e identificar diretrizes para a estruturação do financiamento público da educação no horizonte do PNE 2024–2034. A investigação abordou o tema do financiamento educacional sob a perspectiva da distribuição desigual de recursos, da fragilidade normativa e dos efeitos de políticas fiscais restritivas. A metodologia empregada baseou-se em pesquisa bibliográfica, por meio da leitura, seleção e análise de textos acadêmicos, documentos legais e relatórios institucionais, obtidos em bases digitais e acervos especializados. A análise revelou que a ausência de mecanismos legais vinculantes, a vigência da Emenda Constitucional nº 95/2016 e a inexistência de escalonamento orçamentário obrigatório foram determinantes para o descumprimento da meta de investimento público equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB). Adicionalmente, verificou-se que os recursos aplicados se mantiveram abaixo dos padrões internacionais de referência e que a execução da política educacional careceu de coordenação federativa e planejamento estratégico. Concluiu-se que a superação dessas limitações no novo plano decenal requer a definição de parâmetros técnicos normativos, como o Custo Aluno Qualidade (CAQ), e a consolidação de instrumentos redistributivos, como o VAAT e o VAAR. O fortalecimento da cooperação entre os entes federativos e a institucionalização de metas com exigibilidade jurídica foram apontados como condições indispensáveis para garantir maior efetividade ao financiamento da educação pública.
Francisco Ari de AndradeRita de Fátima MunizErbênia Maria Girão Ricarte
Igor Machado CoelhoDaniel NevesVera MachadoJoão Paulo Bittencourt da Silveira Duarte