A presente pesquisa visa abordar o controle do medo pelo direito penal, sempre observando, as vigências dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais. A pesquisa se estrutura por meio do método dedutivo e descritivo, aplicado à resolução do presente problema do controle do medo pelo direito penal, bem como, de análise bibliográfica e de informações pesquisadas na Internet. Diante da sociedade de risco, o direito penal apesar de ter que se enquadrar a essa nova realidade, não pode ignorar a vigências dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais na sua aplicabilidade e a substituição para prima ratio, muitas vezes, pode levar a violações de garantias constitucionais. A pesquisa traz como contribuição a identificação e a análise crítica do controle do medo pelo direito penal, analisando o contexto da pós-modernidade trazido pela chamada Sociedade de Risco, formulada pelo sociólogo alemão Ulrick Beck.
Maiquel Ângelo Dezordi WermuthMaiquel Wermuth
Fernando de Brito AlvesLuiz Fernando Kazmierczak
Fernando de Brito AlvesLuiz Fernando Kazmierczak