Rocco Antônio Rangel Rosso NelsonJ. A. DIASFernanda Mesquita ServaIsabel Cristina Amaral de Sousa Rosso NelsonGaldino Luiz Ramos Júnior
O presente estudo trata do direito à desconexão do trabalho como um direito humano fundamental social. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como pelo aumento de doenças ocupacionais decorrente da síndrome de burnout. A pesquisa em tela utiliza uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visita a legis-lação, a doutrina e a jurisprudência, tem por desiderato analisar o ambiente regulató-rio brasileiro quando as normas tutelares ao direito à desconexão do trabalhador vi-sando garantir um trabalho decente. Concluiu-se que o direito à desconexão constitui um elemento fulcral no que tange à preservação da saúde e segurança do trabalha-dor, a fim de prevenir acidentes de trabalho típicos e doenças ocupacionais, em es-pecial o burnout, que tem se tornado uma verdadeira “epidemia” nos ambientes de trabalho, bem como pela inconstitucionalidade e inconvencionalidade do art. 62 da CLT.
Marcelo LamyMilton Marcelo HahnRosilma Menezes Roldan
Aleteia Hummes ThainesMarcelino Meleu
Jaqueline Almeida Guimarães Barbosa
Luciene Santos SilveiraSílvia Maria Matos
Talden FariasGiovanna Paola Batista de Britto Lyra Moura