Maria Gleice RodriguesIvoneide Pinheiro de LimaLuana AraújoAlda Margarete Silva Farias SantiagoFrancisco Jander de Sousa NogueiraMaria Noraneide Rodrigues do Nascimento
Discussão reflexiva em defesa da prática de ensino na licenciatura, apoiada nos preceitos da legislação, pelas 400h estabelecidas para a Prática como Componente Curricular (PCC), além das 400h para o Estágio Supervisionado. Buscando amenizar as dúvidas acumuladas historicamente pelos docentes formadores, frente à prática de ensino, apontamos características atinentes à PCC, pelas quais é possível diferenciá-la do Estágio Supervisionado. Desse modo, realçamos a importância da prática de ensino para garantir ao licenciando, uma aproximação real da profissionalidade docente, a qual se dispõe em sua graduação. Obviamente, essa caracterização, se deu mediante uma discussão inicial e de base conceitual acerca da prática docente na licenciatura, para a construção de uma prática educativa, que se traduz no compromisso da educação de uma sociedade. A conclusão se dá em meio à convicção da emergente discussão da prática de ensino, que não deve se restringir ao tempo do Estágio Supervisionado, tampouco ser confundida com atividade de extensão, conforme a legislação vigente.
Vera Rejane CoelhoMarilane Maria Wolff Paim
Rosa Maria Oliveira Teixeira de VasconcelosElton Casado FiremanRosemeire da Silva Dantas Oliveira