Williem da Silva Barreto JúniorDaniela Mesquita Leutchuk de CademartoriSérgio Urquhart de Cademartori
O constitucionalismo garantista, de Luigi Ferrajoli, é teoria jurídico-normativa e filosofia política que postula, sob os auspícios do Estado Constitucional, a substancialização da democracia. Ao colocar-se como alternativa ao paradigma do Estado Legal, de cunho formalista, pretende impor limites de vínculos e conteúdos à totalidade dos poderes constituídos, mediante a supraordenação dos direitos fundamentais e o fortalecimento do Poder Judiciário enquanto guardião das Constituições rígidas e autoaplicáveis. A abordagem ferrajoliana, por ser inovadora, possivelmente impacta nos estudos do Direito, da democracia e do estatuto epistemológico da ciência jurídica, cuja extensão dos efeitos o presente artigo pretende analisar. Na pesquisa, empregou-se o método hipotético-dedutivo, pois, a partir do problema, buscou-se confirmar ou falsear as seguintes hipóteses: a) o constitucionalismo garantista é, ou não, teoricamente robusto a ponto de promover mudanças nas teorias do Direito e da democracia; e b) o constitucionalismo garantista possui, ou não, envergadura teórica suficiente para alterar o estatuto epistemológico da ciência jurídica. Para ambas as hipóteses, as conclusões foram positivas.
Grazielly Alessandra Baggenstoss
Ana Claudia da Silva AbreuGuilherme Schroeder Abreu