Sandro Carvalho Lobato De Carvalho
O artigo procura demonstrar que a condução coercitiva de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, é inconstitucional, ilegal e inconvencional, pelo fato de a criança e o adolescente terem o direito de prestar declarações em Juízo e não o dever, sendo sua condução coercitiva caracterizadora de violência institucionale de revitimização das pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, e que por isso exige uma nova postura do Ministério Público na defesa dos direitos humanos.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Mariana Gomes da SilvaPaulo José Medeiros de Souza CostaFernando Antônio Pedrosa Fidelis