O presente trabalho tem por objeto abordar os temas relacionados ao Direito de Liberdade e ao Direito de Segurança, ambos previstos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição da República Federativa do Brasil, referendando as condições de Direitos Humanos e de Direitos Fundamentais a ambos. O objetivo da pesquisa é trazer a discussão envolvendo essas importantes Funções Sociais e precípuas do Estado. O trabalho traz uma noção de entendimento de Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, bem como o entendimento de Liberdade e de Segurança, ambas necessárias e reconhecidamente importantes para a vida individual e da Sociedade. O problema dialoga com a afirmação prévia de que a Liberdade e Segurança tivessem o exercício e alcance inversamente proporcionais, o que é refutado pelos argumentos, pois no entendimento apresentado seria diretamente proporcional, como esclarecido no decorrer do trabalho. Nas considerações finais, são expostas a síntese da pesquisa central envolvendo o Direito a Liberdade e o Direito Segurança, este que visa assegurar o exercício dos demais direitos em sua plenitude. A metodologia da pesquisa bibliográfica empregada foi pelo foi pelo método indutivo na fase de tratamento dos dados. A conclusão inicial é a de que em havendo conflito entre ambos Direitos Fundamentais, deve ser sopesado e analisado o interesse da coletividade, pois a busca por ambiente seguro pode ser restringida temporariamente a Liberdade, no entanto, num ambiente seguro, a Liberdade deve ser plena.
Rogério Gesta LealPedro Henrique Hermes