Mediante a reconstituição do sentido da noção de forma lógica na Crítica da Razão Pura, procura-se identificar a concepção de razão pressuposta por Kant como um dado. Reduzida a uma relação de conseqüência necessária, a dedução mantém seu sentido tradicional, estabelecido nos Primeiros analíticos, conciliando-se inteiramente com a reformulação conceitual da relação sujeito-predicado na Crítica da Razão Pura. Visto que a forma lógica do juízo é reinterpretada por Kant como uma subordinação de extensões, como compreender sua referência a uma incógnita = x? Contra as interpretações tradicionais, formuladas a partir da filosofia analítica ou da Lógica de Port-Royal, pretende-se restaurar a especificidade da noção kantiana de extensão, de maneira a compreender a relação lógica entre o universal e o singular. Nesse contexto, procura-se distinguir duas relações efetuadas no juízo: a relação predicativa entre o conceito superior P e o conceito inferior S; e a relação não predicativa entre a intuição de algo individual = x e os universais S e P. Como resultado, trata-se de reconhecer uma atividade reflexionante não apenas na origem dos conceitos S e P, mas também na determinação da coisa completamente indeterminada x. Em vista do estatuto extralógico da incógnita = x, extrínseca às relações formais entre os juízos, colocam-se em evidência os fundamentos de uma ontologia compatível com o projeto da crítica da razão
Vinícius Berlendis de Figueiredo