O presente estudo tem como objetivo principal uma análise acerca da função que Kant atribui à faculdade de julgar teleológica e suas diferenças com a filosofia de Espinosa. Vemos como justificado este objetivo pois na seção sobre a Crítica da faculdade de julgar teleológica Kant expõe uma discussão com outros sistemas que tentaram também dar uma resposta ao mesmo problema, sendo o espinosismo a doutrina “mais difícil de refutar”. Para o cumprimento disto, situamos o contexto histórico da época e a importância da figura de Espinosa no debate alemão, e em especial a postura kantiana sobre isso; em seguida apresentamos a função que Kant atribui ao juízo teleológico, ressaltando o papel que a noção de organismo desempenha; em terceiro lugar apresentamos a “antinomia do juízo teleológico”, lugar onde Kant discute diretamente com Espinosa; e por fim ensaiamos uma possível resposta de Espinosa às considerações kantianas.
JOSÉ HENRIQUE ALEXANDRE DE AZEVEDO
José Henrique Alexandre de Azevedo