Aline Cristina DadalteLuiz Jorge PedrãoLoraine Vivian GainoEnio José Porfírio Soares
Introdução: os serviços residenciais terapêuticos (SRTs), instituídos pela Portaria 106/2000, oferecem moradia a egressos de hospitais psiquiátricos no processo de desinstitucionalização e devem seguir as determinações legais, com o objetivo de promover a reabilitação psicossocial. Objetivo: descrever e analisar 11 SRTs do estado de São Paulo, Brasil, a partir da portaria/GM nº 106 de 11 de fevereiro de 2000. Método: estudo quantitativo-descritivo que utilizou como instrumento de coleta um questionário autopreenchido por um profissional-chave de cada serviço. Os dados foram organizados de acordo com os núcleos de informação e analisados de forma estatístico-descritiva. Resultados: os SRTs estudados cumprem a maior parte das determinações nos aspectos relacionados ao funcionamento e organização, como: serem de natureza pública, cadastrados no SUS, integrados à rede de saúde mental e número de moradores por casa; por outro lado, quanto às visitas de acompanhamento estaduais e municipais, o estado realizava pouco mais da metade e os municípios, abaixo disso; mais da metade das casas situava-se fora da comunidade; muitos não recebiam auxílio financeiro a que tinham direito. Discussão: os SRTs precisam de mais acompanhamento das autoridades estaduais e municipais, oportunizando melhorias de funcionamento para os serviços; as casas fora da comunidade dificultam o convívio comunitário e o objetivo de reabilitação psicossocial; o BPC-LOAS pode ser recebido por todos os usuários, fomentando mais autonomia financeira. Conclusão: a adequação dos aspectos que ainda não correspondem aos instituídos pela portaria pode aprimorar os serviços, principalmente na busca pela reabilitação psicossocial.
Lílian Lefol Nani GuarieiroPedro BeçaPaulo C. VieiraNorberto Peporine LopesJaílson B. de Andrade
Fábio José Cavalcanti de QueirozEilane Régia Duarte Lourenço
Fabiano Rodrigo da Silva Santos