Rafael Espíndola BerndtWalter Santin Júnior
O presente trabalho versa sobre a criação das bases para a análise ou construção de uma teoria pós-positivista. Inicialmente se estuda as características nas quais se assenta o positivismo jurídico, a separação do direito da moral, um sistema formado por regras jurídicas e a aposta na discricionariedade judicial. Discorre-se sobre o marco histórico que possibilita o surgimento de teorias pós-positivista, em especial a segunda guerra mundial e a própria mudança da formatação do novo Estado Constitucional de Direito. Finalizase o presente trabalho, demonstrando as críticas teóricas que são tecidas aos paradigmas fundantes do positivismo jurídico a demonstrar as bases nas quais devem estar assentadas as teorias pós-positivistas.
Yezid Carrillo de la RosaJoe Caballero Hernández