Déa Carla Pereira NeryJosé Renato Oliva de MATTOS FILHO
O artigo analisa o Direito Penal do Inimigo em contraposto ao Direito Penal do Cidadao, ressaltando a necessidade do Estado nao reconhecer o autor do fato delituoso como um inimigo que deve ser destruido, mas sim como um individuo que apresentou um comportamento que feriu a norma, contudo nao perdeu sua condicao de cidadao e seu direito de reintegrar-se a sociedade.