No presente artigo analisaremos a problematica surgida com a entrada em vigor do Novo Codigo Civil no que se refere aos juros. Veremos que, aquilo que na vigencia do Codigo Civil de 1916 era incontroverso, infelizmente, tornou-se polemico por conta da redacao dos artigos 406 e 591 do novel diploma legal. Analisaremos a questao do percentual dos juros de mora, dos juros compensatorios ou remuneratorios 1 e da aplicacao ou nao as hipoteses contratuais de emprestimo de dinheiro da chamada taxa Selic, tudo visando apresentar argumentos juridicos para buscar por fim a controversia. O caso e particularmente significativo no que diz respeito aos direitos dos consumidores porque, como e sabido, os emprestimos em dinheiro e a concessao de credito feito por instituicoes financeiras aos consumidores dao suporte a uma grande parte de produtos e servicos, sendo certo que uma outra de larga expressao e aquela dos financiamentos diretos feitos por fornecedores no comercio mediante parcelamentos os mais variados etc.
Josiane de Oliveira Medeiros Fuhr