A maior parte desta pesquisa para a elaboração da tese em questão fundou-se em leis, jurisprudência e trabalhos esparsos de doutores em Medicina Legal; juízes e peritos americanos em psicologia, psiquiatria, urologia e endocrinologia. Eles estão unânimes em enfatizar a complexidade da matéria, tendo em vista o insuficiente conhecimento dela e a inexistência de soluções adequadas. Numa sociedade, na qual vivemos e onde todos clamam por direitos e desrespeitam o direito do outro, onde a irresponsabilidade é a regra, onde a procura da satisfação pessoal, do prazer imediato e a celebração do "ego", "sex" é a palavra de ordem. Oh! Deus! Que "pesueria intellectus!". Confrontando-se com toda a espécie de problemas sociais, a sociedade é continuamente desafiada a apresentar soluções para problemas emergentes e estabelecer seus limites. De fato, a sociedade através de seus órgãos judiciais está sendo convocada a apresentar solução ao problema dos transexuais. Esta sociedade egocêntrica aderente ao princípio da absoluta liberdade, está agindo, em alguns países, como os pais que para resistir aos contínuos pedidos e desejos de seus filhos, fazem concessões desarrazoadas com o único propósito de escapar às outras pressões. Assim, fazem concessões a este grupo "aborrecedor" sob forma de lei, a qual lhes permitirá mudar o nome e o sexo nos Registros Públicos; fecham os olhos à cirurgia e como conseqüência criam um exército de eunucos, cujos problemas moral e mental continuam sem solução. É nossa opinião que os indivíduos sob exame sofrem de desordem mental e de personalidade, o que os colocam em uma área limítrofe entre a neurose e a psicose. Os psicanalistas reconhecem sua incapacidade para curar tais desordens e não reconhecem que esses indivíduos sejam vítimas de doenças mentais. Mas, pode-se argüir, qual é a extensão de tal conhecimento psicológico? Não poderia ser deficiente? É nossa opinião que deve ser dado a esses indivíduos todo o tratamento médico possível, contudo não deve ser dada autorização para a cirurgia de alteração, a qual seria o ponto fatal de não-retorno. Portanto, deveria ser promulgada lei, considerando como crime qualquer ato de mutilação praticado pelo próprio indivíduo ou por terceiros - o médico -, os quais deverão ser devidamente processados. Ademais, proibidas alterações nos Registros Públicos.
Fernanda da Silveira JoiaLaura Helena OrfãoJoyce Melo Carvalho de LimaLuis Felipe Lima e Silva
Osvaldo Agripino de CastroPatrícia Fabris