As peculiaridades das finalidades de um procedimento orientado à outorga de uma tutela jurisdicional instrumental de urgência, como é o caso do rito genérico do processo cautelar, impõem aos operadores do direito e aos intérpretes das normas legais um maior cuidado na sua tarefa, quando o objeto da mesma é tal modalidade de processo, a aplicação indiscriminada de princípios e institutos, bem como do modus operandi próprios do processo de conhecimento a tal procedimento (cautelar) pode trazer como grave consequência a anulação de suas vantagens práticas, concebidas em razão da urgência do provimento pleiteado.
Carlos Alberto Alvaro de Oliveira
Fabio Resende LealFlávio Oliveira