O Brasil ja tentou por diversas vezes realizar uma ampla reforma da sua administracao publica, quase sempre com limitado sucesso, embora devam ser reconhecidos os avancos alcancados pelo DASP, na decada de 40, e o salto qualitativo do Decreto-lei 200 de 1967, alem da exitosa experiencia do Programa Nacional de Desburocratizacao. Lamentavelmente, os interregnos democraticos tem sido particularmente estereis nesse campo, como se evidencia da experiencia do periodo 1945/64 e da recente tentativa de reforma iniciada em julho de 1985 e ja quase completamente frustrada. Permanecem as profundas distorcoes e disfuncoes que caracterizam a acao do Estado e a administracao publica do pais. E o problema assumiu tal magnitude que ja nao se pode cogitar de uma simples “reforma administrativa”, strictu sensu . Antes, torna-se necessario repensar a propria natureza, direcao e intensidade da acao do Estado e o seu papel como instrumento ou elemento indutor do processo de modernizacao e desenvolvimento da sociedade brasileira. Obviamente um tema de tal magnitude e complexidade nao poderia ser abordado nos limites do presente “paper”, onde se procura apresentar uma analise sumaria dos lineamentos gerais do que poderia ser essa Reforma.
Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro